Separação / Divórcio com Partilha
O que é
A separação ou o divórcio com partilha por escritura pública é o ato notarial em que o casal, de comum acordo, formaliza o fim do casamento e a divisão dos bens diretamente em um Cartório de Notas, sem necessidade de processo judicial. Prevista pela Lei nº 11.441/2007, essa via extrajudicial exige que o divórcio seja consensual, conta com a presença obrigatória de advogado e não pode ser utilizada quando houver filhos menores ou incapazes cujas questões (guarda, visitas e alimentos) não tenham sido previamente resolvidas na Justiça. A escritura pública lavrada não depende de homologação judicial e é título hábil para o registro civil e o registro de imóveis, permitindo a transferência dos bens partilhados.
Documentos necessários
Documentos dos cônjuges
- Documentos de identidade: cópia do RG/CNH e CPF;
- Certidão de casamento atualizada (prazo de 90 dias);
- Pacto antenupcial registrado no Registro de Imóveis, se houver;
- Endereço;
- Profissão e telefone;
- Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
- Certidão negativa de débitos trabalhistas;
Observações
- Caso a parte assine por meio do e-Notariado, deve enviar comprovante de endereço;
- No dia da assinatura da escritura, será necessária a apresentação de documentos de identidade originais;
- As partes devem ter CPF individual próprio.
- Quando o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Filhos
- Se existirem filhos, apresentar certidão de nascimento.
- Se os filhos forem menores, só é possível realizar o divórcio extrajudicial se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes a eles (guarda, visitas e alimentos).
Advogado
- Carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
- Estado civil;
- Endereço profissional;
- Telefone e e-mail;
Observações
- O procurador do ato não pode ser o advogado do ato.
Bens imóveis (urbano)
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura;
- Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
- IPTU do ano vigente;
- Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
- Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens imóveis (rural)
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias);
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
- Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
- Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens móveis (se houver)
- Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis;
- Extrato bancário;
- Automóvel: avaliação pela tabela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
- Móveis que adornam os imóveis: valor atribuído pelas partes;
- Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
Outros documentos
- Procuração e substabelecimentos. Prazo da certidão: 90 dias.
Observações gerais
- Certidões de Registro Civil, se forem de fora da cidade de Osasco, deverão ter firma (sinal público) reconhecida do Oficial que a expediu.
- As partes devem ter CPF próprio.
- A listagem acima é inicial para análise. Documentos e confirmações adicionais podem ser necessárias.
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