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Imóveis e patrimônio

Usucapião (Ata Notarial)


O que é

A usucapião extrajudicial por ata notarial é o procedimento em que o tabelião de notas lavra uma ata atestando o tempo e as demais características da posse exercida sobre um imóvel, com base em documentos, testemunhas e outras provas apresentadas. Essa ata notarial é o documento inicial e essencial para requerer o reconhecimento da usucapião diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de processo judicial, quando não há litígio entre as partes. A ata, por si só, não confere a propriedade: ela reúne e comprova os elementos da posse para instruir o pedido perante o registrador de imóveis.

Documentos necessários

Possuidor / Requerente — Pessoa Física

  • Documentos de identidade: cópia do RG/CNH e CPF, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão Nascimento ou Casamento (se a parte for casada, separada, divorciada ou viúva);
  • Pacto antenupcial: quando o casal for casado sob o regime da separação total, comunhão universal ou de participação nos aquestos, deve enviar certidão do pacto antenupcial emitida pelo Registro de Imóveis onde foi registrada;
  • Certidões de distribuição cível do local do imóvel em nome do requerente e dos possuidores precedentes;
  • Endereço;
  • Profissão;
  • Grau de parentesco

Observações

  • No dia da assinatura, será necessária a apresentação de documentos de identidade originais;
  • As certidões do Registro Civil (nascimento, casamento, óbito) devem ter sido emitidas nos 90 dias anteriores à data de assinatura da escritura;
  • Podemos solicitar as certidões de Registro Civil diretamente. Nesse caso, enviamos os boletos ou códigos PIX para pagamento e acompanhamos a emissão.
  • As certidões de Registro Civil podem ser obtidas diretamente pelo site https://www.registrocivil.org.br/ . No Estado de SP, custam aproximadamente R$ 45, sujeito a acréscimos em razão de averbações que sejam necessárias. Em regra, as certidões devem ser emitidas em até 5 dias úteis.

Possuidor / Requerente — Pessoa Jurídica

  • CNPJ;
  • Documentos constitutivos: certidão completa atualizada (90 dias de validade) do Contrato Social ou Estatuto Social consolidados, emitida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente.
  • Aprovações societárias eventualmente necessárias, arquivadas na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  • Certidão simplificada atualizada;
  • Ficha cadastral;
  • Identificação dos representantes (diretores ou procuradores): RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura (e apresentação do original no dia da assinatura da escritura);
  • Certidões dos Distribuidores Cíveis do local do imóvel e CNPJ da requerente e possuidores precedentes

Observações

  • Documentos necessários da Junta Comercial do Estado de São Paulo ou Registros Civis de Pessoas Jurídicas podem ser solicitadas diretamente pela equipe do 3º Cartório.

Advogado

  • Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
  • Informar dados pessoais. (RG, CPF, endereço e estado civil)
  • Requerimento narrando os fatos e a modalidade de usucapião requerida.

Engenheiro

  • Cópia da carteira profissional - ART/CREA (e apresentação do original);
  • Registro de responsabilidade técnica;
  • Informar dados pessoais. (RG, CPF, endereço e estado civil)

Imóvel urbano

  • Certidão da matrícula ou transcrição atualizada do imóvel usucapiendo (atualizada, 30 dias);
  • Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel (escrituras públicas, instrumentos particulares);
  • Os três primeiros e os três últimos lançamentos do pagamento do IPTU em nome do solicitante (quando for o caso);
  • Comprovação de despesas com a manutenção ou edificação no imóvel, se houver;
  • Contas de consumo, recibos com reformas, correspondências antigas, tudo em nome do possuidor e antecessor. Basta apresentar os três mais antigos e três mais recentes;
  • Planta e memorial descritivo assinado pelo Responsável Técnico e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes – se for o caso (há casos em que esse documento é dispensado, consulte o escrevente);
  • Apresentar certidão de cadastro municipal, valor venal de referência ou, caso não exista, atribuir valor ao bem.

Observações gerais

  1. Certidões de Registro Civil, se for de fora da cidade de Osasco, deverá conter firma reconhecida do Oficial que a expediu.
  2. A listagem acima é inicial para análise. Documentos e confirmações adicionais podem ser necessárias.

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