Família e estado civil
União Estável
O que é
A escritura pública declaratória de união estável é o ato notarial em que duas pessoas formalizam, perante o tabelião de notas, o reconhecimento de sua convivência como entidade familiar. Nela é possível declarar a data de início da convivência e definir o regime de bens que regula o patrimônio do casal. O documento dá segurança jurídica à relação e facilita a garantia de direitos, como inclusão em plano de saúde, benefícios junto ao INSS e questões patrimoniais e sucessórias.
Documentos necessários
Documentos dos companheiros
- Documentos de identidade: cópia do RG/CNH e CPF;
- Certidão de nascimento atualizada (prazo de 90 dias);
- Certidão de casamento: se separado, divorciado ou viúvo, apresentar a original ou fotocópia autenticada (prazo de 90 dias). Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Certidão de óbito: se viúvo, apresentar a original ou fotocópia autenticada (prazo de 90 dias);
- Regime de bens escolhido;
- Data do início da convivência;
- Profissão e telefone;
- Comprovante de endereço;
Observações
- Caso a parte assine por meio do e-Notariado, deve enviar comprovante de endereço;
- No dia da assinatura da escritura, será necessária a apresentação de documentos de identidade originais;
- As partes devem ter CPF individual próprio.
Observações gerais
- Certidões de Registro Civil, se forem de fora da cidade de Osasco, deverão ter firma (sinal público) reconhecida do Oficial que a expediu.
- As partes devem ter CPF próprio.
- A listagem acima é inicial para análise. Documentos e confirmações adicionais podem ser necessárias.
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