Sucessão e planejamento
Testamento
O que é
Testamento é o ato notarial pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte. É um ato personalíssimo, que pode ser revogado ou reformado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e só vale após a sua morte. Serve para pacificar a sucessão ou para que o testador disponha de seu patrimônio em favor de pessoas que não sejam seus herdeiros legais.
Tipos de testamento
- Testamento público: feito pelo tabelião perante duas testemunhas. Faz prova plena.
- Testamento cerrado: escrito pelo testador, que o leva ao tabelião para aprovação perante duas testemunhas.
- Testamento particular: feito pelo testador ou por alguém a seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deverá ser confirmado por um juiz.
- Revogação: o testamento pode ser revogado, total ou parcialmente, pelo mesmo modo e forma em que foi feito. A revogação não atinge eventual reconhecimento de filho.
Documentos necessários
Testador — Pessoa Física
- Documentos de identidade: cópia do RG/CNH e CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento (atualizada, se o testador for casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Pacto antenupcial: quando o testador for casado sob o regime da separação total, comunhão universal ou de participação nos aquestos, deve enviar certidão do pacto antenupcial emitida pelo Registro de Imóveis onde foi registrada;
- Endereço;
- Profissão;
- Nacionalidade;
- Estado civil e regime de bens (se casado).
Observações
- O testamento é ato personalíssimo: o testador deve comparecer pessoalmente para a assinatura, não sendo admitida procuração;
- No dia da assinatura do testamento, será necessária a apresentação de documentos de identidade originais;
- O testador deve ser maior de 16 anos, estar em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião;
- As certidões do Registro Civil (nascimento, casamento, óbito) devem ter sido emitidas nos 90 dias anteriores à data de assinatura do testamento;
- Podemos solicitar as certidões de Registro Civil diretamente. Nesse caso, enviamos os boletos ou códigos PIX para pagamento e acompanhamos a emissão;
- As certidões de Registro Civil podem ser obtidas diretamente pelo site https://www.registrocivil.org.br/. No Estado de SP, custam aproximadamente R$ 45, sujeito a acréscimos em razão de averbações que sejam necessárias. Em regra, as certidões são emitidas em até 5 dias úteis.
Testemunhas
- Documentos de identidade: cópia do RG/CNH e CPF;
- Endereço;
- Profissão;
- Nacionalidade;
- Estado civil.
Observações
- São necessárias 2 (duas) testemunhas para o testamento público;
- As testemunhas não podem ser ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do testador, nem dos herdeiros instituídos ou legatários;
- As testemunhas devem comparecer pessoalmente no dia da assinatura, com os documentos de identidade originais;
- As testemunhas devem ser maiores de idade e plenamente capazes.
Beneficiários (herdeiros instituídos e legatários)
- Nome completo;
- CPF e RG;
- Endereço;
- Profissão;
- Nacionalidade e estado civil;
- Grau de parentesco com o testador, se houver.
Observações
- Os beneficiários não precisam comparecer à assinatura do testamento;
- Caso o beneficiário seja pessoa jurídica, informar CNPJ, documentos constitutivos e identificação do representante legal;
- Havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), o testador só pode dispor livremente da parte disponível (50%) do seu patrimônio; a parte legítima (50%) é reservada por lei aos herdeiros necessários e não pode ser objeto de disposição em prejuízo destes.
Bens a serem destinados
- Relação dos bens que serão objeto do testamento, com a respectiva forma de destinação;
- Imóveis: certidão de matrícula atualizada (30 dias), endereço completo e cópia do IPTU/ITR;
- Veículos: marca, modelo, ano, placa, chassi e cópia do CRLV;
- Contas bancárias, investimentos e aplicações: instituição financeira, agência e número da conta;
- Quotas ou ações: identificação da sociedade, CNPJ e quantidade;
- Outros bens (joias, obras de arte, semoventes etc.): descrição detalhada para individualização.
Observações
- O testador deve confirmar previamente o conteúdo do testamento e os bens a serem mencionados;
- A indicação precisa e individualizada dos bens evita dúvidas na execução do testamento após a morte do testador;
- É possível a substituição de herdeiros ou legatários, bem como a nomeação de testamenteiro, devendo tais disposições ser informadas previamente.
Outros documentos
- Procuração: não é admitida no testamento, por se tratar de ato personalíssimo;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Testamentos anteriores, se houver, para fins de análise sobre revogação ou complementação.
Observações gerais
- Certidões de Registro Civil, se forem de fora da cidade de Osasco, deverão ter firma (sinal público) reconhecida do Oficial que a expediu.
- O testador e as testemunhas devem ter CPF próprio.
- O testamento é ato personalíssimo: somente o testador pode manifestar sua vontade, não sendo admitida procuração.
- O testamento pode ser revogado ou reformado a qualquer tempo pelo testador, enquanto estiver lúcido e em plena capacidade.
- O testamento público fica arquivado no livro do tabelião e sua existência é registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo da Censec, obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventário.
- A listagem acima é inicial para análise. Documentos e confirmações adicionais podem ser necessárias.
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