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Sucessão e planejamento

Testamento


O que é

Testamento é o ato notarial pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte. É um ato personalíssimo, que pode ser revogado ou reformado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e só vale após a sua morte. Serve para pacificar a sucessão ou para que o testador disponha de seu patrimônio em favor de pessoas que não sejam seus herdeiros legais.

Tipos de testamento

  • Testamento público: feito pelo tabelião perante duas testemunhas. Faz prova plena.
  • Testamento cerrado: escrito pelo testador, que o leva ao tabelião para aprovação perante duas testemunhas.
  • Testamento particular: feito pelo testador ou por alguém a seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deverá ser confirmado por um juiz.
  • Revogação: o testamento pode ser revogado, total ou parcialmente, pelo mesmo modo e forma em que foi feito. A revogação não atinge eventual reconhecimento de filho.

Documentos necessários

Testador — Pessoa Física

  • Documentos de identidade: cópia do RG/CNH e CPF;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento (atualizada, se o testador for casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Pacto antenupcial: quando o testador for casado sob o regime da separação total, comunhão universal ou de participação nos aquestos, deve enviar certidão do pacto antenupcial emitida pelo Registro de Imóveis onde foi registrada;
  • Endereço;
  • Profissão;
  • Nacionalidade;
  • Estado civil e regime de bens (se casado).

Observações

  • O testamento é ato personalíssimo: o testador deve comparecer pessoalmente para a assinatura, não sendo admitida procuração;
  • No dia da assinatura do testamento, será necessária a apresentação de documentos de identidade originais;
  • O testador deve ser maior de 16 anos, estar em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião;
  • As certidões do Registro Civil (nascimento, casamento, óbito) devem ter sido emitidas nos 90 dias anteriores à data de assinatura do testamento;
  • Podemos solicitar as certidões de Registro Civil diretamente. Nesse caso, enviamos os boletos ou códigos PIX para pagamento e acompanhamos a emissão;
  • As certidões de Registro Civil podem ser obtidas diretamente pelo site https://www.registrocivil.org.br/. No Estado de SP, custam aproximadamente R$ 45, sujeito a acréscimos em razão de averbações que sejam necessárias. Em regra, as certidões são emitidas em até 5 dias úteis.

Testemunhas

  • Documentos de identidade: cópia do RG/CNH e CPF;
  • Endereço;
  • Profissão;
  • Nacionalidade;
  • Estado civil.

Observações

  • São necessárias 2 (duas) testemunhas para o testamento público;
  • As testemunhas não podem ser ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do testador, nem dos herdeiros instituídos ou legatários;
  • As testemunhas devem comparecer pessoalmente no dia da assinatura, com os documentos de identidade originais;
  • As testemunhas devem ser maiores de idade e plenamente capazes.

Beneficiários (herdeiros instituídos e legatários)

  • Nome completo;
  • CPF e RG;
  • Endereço;
  • Profissão;
  • Nacionalidade e estado civil;
  • Grau de parentesco com o testador, se houver.

Observações

  • Os beneficiários não precisam comparecer à assinatura do testamento;
  • Caso o beneficiário seja pessoa jurídica, informar CNPJ, documentos constitutivos e identificação do representante legal;
  • Havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), o testador só pode dispor livremente da parte disponível (50%) do seu patrimônio; a parte legítima (50%) é reservada por lei aos herdeiros necessários e não pode ser objeto de disposição em prejuízo destes.

Bens a serem destinados

  • Relação dos bens que serão objeto do testamento, com a respectiva forma de destinação;
  • Imóveis: certidão de matrícula atualizada (30 dias), endereço completo e cópia do IPTU/ITR;
  • Veículos: marca, modelo, ano, placa, chassi e cópia do CRLV;
  • Contas bancárias, investimentos e aplicações: instituição financeira, agência e número da conta;
  • Quotas ou ações: identificação da sociedade, CNPJ e quantidade;
  • Outros bens (joias, obras de arte, semoventes etc.): descrição detalhada para individualização.

Observações

  • O testador deve confirmar previamente o conteúdo do testamento e os bens a serem mencionados;
  • A indicação precisa e individualizada dos bens evita dúvidas na execução do testamento após a morte do testador;
  • É possível a substituição de herdeiros ou legatários, bem como a nomeação de testamenteiro, devendo tais disposições ser informadas previamente.

Outros documentos

  • Procuração: não é admitida no testamento, por se tratar de ato personalíssimo;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Testamentos anteriores, se houver, para fins de análise sobre revogação ou complementação.

Observações gerais

  1. Certidões de Registro Civil, se forem de fora da cidade de Osasco, deverão ter firma (sinal público) reconhecida do Oficial que a expediu.
  2. O testador e as testemunhas devem ter CPF próprio.
  3. O testamento é ato personalíssimo: somente o testador pode manifestar sua vontade, não sendo admitida procuração.
  4. O testamento pode ser revogado ou reformado a qualquer tempo pelo testador, enquanto estiver lúcido e em plena capacidade.
  5. O testamento público fica arquivado no livro do tabelião e sua existência é registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo da Censec, obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventário.
  6. A listagem acima é inicial para análise. Documentos e confirmações adicionais podem ser necessárias.

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