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Sucessão e planejamento

Inventário e Partilha Extrajudicial


O que é

O inventário e partilha extrajudicial é o ato notarial pelo qual, por meio de escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas, formaliza-se a relação dos bens deixados por uma pessoa falecida e sua divisão entre os herdeiros, sem necessidade de processo judicial. Foi autorizado pela Lei nº 11.441/2007 e depende de que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo quanto à partilha e sejam assistidos por advogado. A escritura pública não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis, permitindo a transferência dos bens e direitos aos herdeiros.

Documentos necessários

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF (ou CNH) do falecido;
  • Certidão de estado civil atualizada (casamento ou nascimento, conforme o caso);
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Comprovante de endereço;
  • Profissão do falecido;

Documentos dos herdeiros e cônjuge/companheiro sobrevivente

  • Documentos de identidade: cópia do RG/CNH e CPF de todos os herdeiros e respectivos cônjuges;
  • Certidão Nascimento ou Casamento (se a parte for casada, separada, divorciada ou viúva);
  • Pacto antenupcial: quando o casal for casado sob o regime da separação total, comunhão universal ou de participação nos aquestos, deve enviar certidão do pacto antenupcial;
  • Endereço;
  • Profissão;
  • E-mail;

Observações

  • Caso a parte assine por meio do e-Notariado, deve enviar comprovante de endereço;
  • No dia da assinatura da escritura, será necessária a apresentação de documentos de identidade originais;
  • O cônjuge deve ter CPF individual próprio;
  • As certidões do Registro Civil (nascimento, casamento, óbito) devem ter sido emitidas nos 90 dias anteriores à data de assinatura da escritura;
  • Podemos solicitar as certidões de Registro Civil diretamente. Nesse caso, enviamos os boletos ou códigos PIX para pagamento e acompanhamos a emissão.
  • As certidões de Registro Civil podem ser obtidas diretamente por site https://www.registrocivil.org.br/ . No Estado de SP, custam aproximadamente R$ 45, sujeito a acréscimos em razão de averbações que sejam necessárias. Em regra, as certidões devem ser emitidas em até 5 dias úteis.

Certidões obrigatórias

  • Certidão de inexistência de testamento (CNB + RCTO);
  • Certidão de indisponibilidade de bens;

Advogado

  • Carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
  • Estado civil;
  • Endereço profissional;
  • Telefone e e-mail;

Observações

  • É obrigatória a presença de advogado para todos os herdeiros. Pode ser advogado único ou cada herdeiro pode ter o seu.
  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
  • Deve haver consenso entre todos os herdeiros quanto à partilha dos bens.

Imóvel urbano

  • Certidão de matrícula ou transcrição: atualizada no momento da assinatura da escritura. Validade de 30 dias a partir da data de expedição).
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
  • Carnê do IPTU do ano vigente;
  • Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura (CND);
  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
  • Confirmação se os herdeiros são proprietários de outro imóvel.
  • Confirmação de quais herdeiros (se for o caso) moravam no imóvel no momento do óbito.

Observações

  • A certidão de matrícula deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório.

Para imóvel rural

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição).
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • ITR – Imposto Territorial Rural: 5 últimos comprovantes de pagamento
  • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens móveis (se houver)

  • Extrato bancário (saldo na data do óbito);
  • Automóvel: avaliação pela tabela FIPE e cópia do documento de propriedade;
  • Ações e investimentos: extratos na data do óbito;
  • Outros bens: documentos que comprovem domínio e valor.

Outros documentos

  • Procuração e substabelecimentos. Prazo da certidão: 90 dias.

Observações gerais

  1. Certidões de Registro Civil, se forem de fora da cidade de Osasco, deverão ter a firma reconhecida (sinal público) do Oficial que a expediu.
  2. As partes devem ter CPF próprio.
  3. A listagem acima é inicial para análise. Documentos e confirmações adicionais podem ser necessárias.

Ficou com alguma dúvida sobre Inventário e Partilha Extrajudicial?

Nossa equipe orienta você sobre a documentação e os próximos passos do ato.