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Imóveis e patrimônio

Escritura de Permuta


O que é

A escritura de permuta é o ato notarial que formaliza a troca de bens entre duas ou mais partes — por exemplo, um imóvel por outro — sem que o dinheiro seja a forma principal de pagamento. Lavrada em Tabelionato de Notas, confere segurança jurídica e validade legal à transação, após a conferência dos documentos e da regularidade dos bens envolvidos. Quando os bens trocados têm valores diferentes, o valor pago em dinheiro para compensar a diferença é chamado de torna. Tratando-se de bens imóveis, a permuta deve ser feita por escritura pública.

Documentos necessários

Permutante — Pessoa Física

  • Documentos de identidade: cópia do RG/CNH e CPF, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão Nascimento ou Casamento (se a parte for casada, separada, divorciada ou viúva);
  • Pacto antenupcial: quando o casal for casado sob o regime da separação total, comunhão universal ou de participação nos aquestos, deve enviar certidão do pacto antenupcial emitida pelo Registro de Imóveis onde foi registrada;
  • Endereço;
  • Profissão;

Observações

  • Caso a parte assine por meio do e-Notariado, deve enviar comprovante de endereço;
  • No dia da assinatura da escritura, será necessária a apresentação de documentos de identidade originais;
  • O cônjuge deve ter CPF individual próprio;
  • As certidões do Registro Civil (nascimento, casamento, óbito) devem ter sido emitidas nos 90 dias anteriores à data de assinatura da escritura;
  • Podemos solicitar as certidões de Registro Civil diretamente. Nesse caso, enviamos os boletos ou códigos PIX para pagamento e acompanhamos a emissão.
  • As certidões de Registro Civil podem ser obtidas diretamente por site https://www.registrocivil.org.br/ . No Estado de SP, custam aproximadamente R$ 45, sujeito a acréscimos em razão de averbações que sejam necessárias. Em regra, as certidões devem ser emitidas em até 5 dias úteis.
  • O cônjuge ou companheiro do permutante deve assinar a escritura, ainda que se trate de bem particular, exceto se casados no regime de Separação Total de Bens.

Permutante — Pessoa Jurídica

  • CNPJ;
  • Documentos constitutivos: certidão completa atualizada (90 dias de validade) do Contrato Social ou Estatuto Social consolidados, emitida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente.
  • Aprovações societárias eventualmente necessárias, arquivadas na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  • Certidão simplificada atualizada;
  • Ficha cadastral;
  • Identificação dos representantes (diretores ou procuradores): RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura (e apresentação do original no dia da assinatura da escritura);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Observações

  • As certidões negativas podem ser solicitadas pela equipe do 3º Cartório;
  • Documentos necessários da Junta Comercial do Estado de São Paulo ou Registros Civis de Pessoas Jurídicas podem ser solicitadas diretamente pela equipe do 3º Cartório.
  • As certidões negativas de débitos podem ser dispensadas pelo comprador.

Imóvel urbano

  • Certidão de matrícula ou transcrição: atualizada no momento da assinatura da escritura. Validade de 30 dias a partir da data de expedição).
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
  • Carnê do IPTU do ano vigente;
  • Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura (CND);
  • Informar o valor atribuído a cada imóvel para efeitos da permuta e se haverá torna (diferença de valores em dinheiro).

Observações

  • A certidão de matrícula deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório.

Para imóvel rural

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição).
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • ITR – Imposto Territorial Rural: 5 últimos comprovantes de pagamento
  • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
  • Informar o valor atribuído a cada imóvel para efeitos da permuta e se haverá torna.

Outros documentos

  • Procuração e substabelecimentos. Prazo da certidão: 90 dias. Procuração deve ter poderes específicos para permuta do imóvel.
  • Contrato de permuta, se houver.

Observações gerais

  1. Certidões de Registro Civil, se forem de fora da cidade de Osasco, deverão ter firma (sinal público) reconhecida do Oficial que a expediu.
  2. As partes devem ter CPF próprio.
  3. A listagem acima é inicial para análise. Documentos e confirmações adicionais podem ser necessárias.

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