Emancipação de Menores
O que é
A emancipação é a antecipação da plena capacidade civil, que normalmente só é adquirida aos 18 anos completos. Por meio de escritura pública de emancipação, lavrada no tabelionato de notas, os pais podem conceder ao filho a partir de 16 anos completos a capacidade para praticar pessoalmente todos os atos da vida civil — como assinar contratos, comprar e vender bens ou abrir uma empresa — sem necessidade de autorização dos responsáveis. Em regra, o ato exige a presença de ambos os pais, admitindo-se apenas um deles em casos como falecimento ou destituição do poder familiar, comprovados no registro civil. Trata-se de ato irrevogável e, depois de lavrada, a escritura deve ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais para produzir efeitos.
Documentos necessários
Documentos dos pais e do menor
- Documentos de identidade: cópia do RG/CNH e CPF dos pais e do menor;
- Certidão de casamento dos pais (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Certidão de nascimento do menor;
- Certidão de óbito: com firma reconhecida no original do oficial que a expediu, quando falecido um dos genitores;
- Profissão, nacionalidade, estado civil e endereço;
Observações
- Caso a parte assine por meio do e-Notariado, deve enviar comprovante de endereço;
- No dia da assinatura da escritura, será necessária a apresentação de documentos de identidade originais;
- É necessário que o menor de idade tenha 16 anos completos para ser emancipado;
- A escritura de emancipação deve ser registrada no Livro "E" do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca em que for domiciliado o menor.
Observações gerais
- Certidões de Registro Civil, se forem de fora da cidade de Osasco, deverão ter firma (sinal público) reconhecida do Oficial que a expediu.
- As partes devem ter CPF próprio.
- A listagem acima é inicial para análise. Documentos e confirmações adicionais podem ser necessárias.
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